Regulamentação

IN 02/2018: o que a rastreabilidade exige do produtor rural

A norma conjunta do Ministério da Agricultura e da Anvisa colocou a rastreabilidade de vegetal fresco no colo do produtor, e não só do supermercado. Este texto traduz a exigência em tarefas de rotina.

Mãos com luva colando etiquetas em bandejas de tomate na bancada de classificação de um packing house
A identificação do lote começa no talhão e termina na bandeja

A IN 02/2018 organiza como a cadeia deve identificar e acompanhar vegetais frescos, da produção até a venda, para permitir a investigação de resíduos de agrotóxicos. Na prática, o produtor precisa conseguir ligar cada lote colhido ao talhão, às operações realizadas e ao destino da carga.

O que é a IN 02/2018 e a quem ela se aplica

A Instrução Normativa Conjunta Anvisa MAPA nº 2, de 7 de fevereiro de 2018, estabelece procedimentos de rastreabilidade de vegetais frescos destinados à alimentação humana. Ela foi criada para apoiar o monitoramento e o controle de resíduos de agrotóxicos ao longo da cadeia.

A regra alcança os diferentes elos envolvidos com o produto vegetal fresco: produtor rural, unidade de beneficiamento, packing house, distribuidor, atacadista, varejista e demais responsáveis pela movimentação ou comercialização. Cada elo deve manter informações que permitam identificar de quem recebeu o produto e para quem o enviou.

Para o produtor, a in 02/2018 rastreabilidade não significa apenas colocar uma etiqueta na caixa. Significa ter registros capazes de responder, se houver uma fiscalização ou alerta sanitário: qual produto foi colhido, em qual área, em qual data, sob qual lote e quais manejos foram feitos naquela lavoura.

A aplicação é mais direta para hortifruti comercializado fresco, como frutas, legumes, verduras e raízes. Café e grãos, quando destinados a processamento, seguem outras dinâmicas de cadeia e exigências específicas, mas o registro por área e por lote continua sendo uma prática operacional importante.

O que precisa identificar o lote que sai da propriedade

O ponto central da rastreabilidade de vegetais frescos é a identificação do lote. Lote é uma quantidade de produto com características semelhantes e origem conhecida, que pode ser acompanhada desde a colheita até a entrega.

A identificação deve permitir que o produto vendido seja relacionado à origem. Não basta usar descrições genéricas como “tomate da fazenda” ou “folhas da semana”. O código precisa levar a uma informação concreta e recuperável.

Na rotina da propriedade, o lote deve estar ligado a:

  • Produto colhido, como tomate, alface, manga ou pimentão.
  • Variedade ou cultivar, quando essa informação for relevante para a cultura e comercialização.
  • Talhão, gleba, estufa, setor ou outra identificação da área produtiva.
  • Data de colheita.
  • Quantidade colhida e expedida.
  • Identificação do produtor ou da propriedade.
  • Destino da carga, como cooperativa, Ceasa, packing house, supermercado ou comprador.
  • Documento fiscal ou documento de transporte relacionado à saída.

O código pode ser numérico, alfanumérico ou formado por data e área, desde que seja único e compreensível dentro da fazenda. Um exemplo simples seria “T03-1505-01”, para indicar o talhão 03, colheita de 15 de maio e primeiro lote do dia.

Talhão não é detalhe de cadastro

A ligação entre lote e talhão é o que torna a rastreabilidade útil. Se uma análise apontar resíduo acima do permitido em uma carga, o produtor precisa localizar a área de origem, verificar o histórico de aplicações, interromper novas expedições daquele lote quando necessário e separar o que pode estar relacionado ao problema.

Sem essa ligação, a investigação vira uma busca manual em anotações soltas, notas fiscais e memória da equipe. Também fica difícil demonstrar que outro talhão, mesmo da mesma cultura, teve manejo diferente e não pertence ao lote questionado.

InformaçãoOnde registrarPara que serve
Código do loteEtiqueta, romaneio ou documento de expediçãoIdentificar a carga
Talhão de origemRegistro de colheitaRelacionar produto e área
Data de colheitaRegistro de colheitaDelimitar o período do lote
QuantidadeRomaneio e vendaConferir saldo e destino
Comprador ou destinoNota fiscal, pedido ou romaneioSaber para onde o lote foi enviado
Aplicações realizadasCaderno de campo ou sistemaInvestigar resíduos e carência

Aplicação de agrotóxico e receituário agronômico

A rastreabilidade hortifruti produtor está diretamente ligada ao manejo fitossanitário. Quando há suspeita de resíduo irregular, a pergunta não será apenas “de qual fazenda veio?”. Também será “o que foi aplicado neste talhão e em que data?”.

Por isso, o registro de aplicação deve estar organizado por área e cultura. Ele precisa permitir identificar, no mínimo, qual produto foi utilizado, em que data ocorreu a aplicação, em qual talhão, em qual cultura e qual foi a dose ou concentração adotada.

Também é necessário manter o receituário agronômico correspondente. O receituário demonstra que a recomendação foi feita por profissional habilitado e ajuda a conferir se o uso estava compatível com a cultura, a praga ou doença tratada e o produto recomendado.

Na prática, o produtor deve conferir quatro pontos antes de liberar a colheita:

  1. O produto aplicado é autorizado para aquela cultura.
  2. A aplicação foi registrada no talhão correto.
  3. O intervalo de segurança, também chamado de período de carência, foi respeitado.
  4. O lote colhido não mistura produto de áreas com históricos diferentes sem controle.

O erro comum é registrar a pulverização somente pelo nome da fazenda ou pela cultura. Se há tomate em mais de um talhão, com aplicações em datas diferentes, esse registro não permite defender nem investigar uma carga específica.

Outro problema é colher e montar caixas de várias áreas sem registrar a mistura. Quando isso acontece, o lote passa a abranger todas as áreas envolvidas. Se uma delas tiver irregularidade, a investigação alcança a carga inteira.

Relação com limite máximo de resíduo e onde consultar a norma

A Instrução Normativa Conjunta Anvisa MAPA não substitui as regras sobre registro de agrotóxicos, uso autorizado por cultura, período de carência e limite máximo de resíduo, conhecido como LMR. Ela cria condições para rastrear a origem do alimento quando há monitoramento ou fiscalização.

O LMR é definido para combinações específicas de ingrediente ativo e cultura. Portanto, um produto permitido em uma lavoura não está automaticamente permitido em outra. Aplicar um defensivo registrado para soja em hortaliça, por exemplo, pode gerar problema mesmo que a dose pareça baixa.

O produtor não deve usar resumos de redes sociais ou tabelas sem fonte oficial como referência final. Para consultar o texto da instrução normativa conjunta anvisa mapa, procure o portal oficial do Ministério da Agricultura e Pecuária, o portal da Anvisa e o Diário Oficial da União.

Na consulta, verifique o texto completo, anexos, listas de produtos abrangidos e eventuais atualizações. Para limites de resíduos e ingredientes ativos autorizados, a referência é a base oficial da Anvisa. Em caso de dúvida sobre interpretação, o agrônomo responsável e a assistência técnica devem orientar o manejo antes da aplicação.

Importante: a análise laboratorial de resíduos não é uma exigência automática para toda carga vendida pelo produtor. Porém, redes de supermercado, exportadores, packing houses ou programas de fornecedores podem exigir laudos conforme contrato, protocolo próprio ou avaliação de risco.

Como montar a rotina de rastreabilidade na propriedade

A implantação começa pelo desenho da propriedade. Antes de discutir etiqueta ou aplicativo, defina como cada área será identificada e garanta que a equipe use sempre o mesmo nome.

Passo a passo prático

  1. Cadastre as áreas produtivas. Dê um código a cada talhão, estufa ou setor de produção. Evite mudar nomes a cada safra.
  1. Registre plantio e manejo por área. Relacione cultura, cultivar quando aplicável, data de plantio, aplicações, adubações e demais operações relevantes.
  1. Abra o lote na colheita. Registre talhão, produto, data, responsável e quantidade colhida. Se a colheita continuar em outro dia, avalie manter lote separado ou documente claramente a continuidade.
  1. Identifique embalagens e cargas. O lote deve acompanhar caixas, paletes, romaneios ou documentos de saída conforme a forma de comercialização.
  1. Registre a expedição. Anote quantidade enviada, comprador, data, veículo ou documento fiscal quando aplicável.
  1. Guarde os documentos relacionados. Notas fiscais, romaneios, receituários, comprovantes de compra de insumos e registros de aplicação precisam ser localizáveis.

O esforço inicial está em cadastrar áreas, padronizar códigos e treinar quem colhe, embala e expede. Depois, a rotina depende de registrar no momento em que a operação acontece. Deixar para preencher no fim da semana aumenta o risco de esquecer datas, misturar lotes e atribuir uma aplicação ao talhão errado.

A norma define uma base de rastreabilidade, mas compradores podem estabelecer exigências adicionais. Cooperativas, packing houses e supermercados normalmente fazem isso para reduzir riscos sanitários, atender auditorias próprias ou cumprir compromissos comerciais.

Entre as solicitações mais comuns estão mapa ou croqui dos talhões, cadastro de fornecedores, cópias de receituários agronômicos, registros de aplicação, controle de colheita, padrão de embalagem e identificação por caixa ou palete. Alguns também pedem evidências de boas práticas, análises laboratoriais ou requisitos de certificação.

Essas exigências variam por empresa, cultura, região e contrato. Antes de iniciar a safra, peça ao comprador uma lista escrita do que será cobrado e compare com sua rotina de registros. Isso evita descobrir, na primeira entrega, que o lote precisava estar identificado de outra forma.

Quando houver divergência entre o procedimento do comprador e a rotina da fazenda, ajuste antes da colheita. Trocar etiqueta, reconstruir lote ou buscar receituário antigo depois que a carga já foi entregue costuma dar mais trabalho e enfraquece a confiança na informação.

Conclusão

A IN 02/2018 exige que a cadeia consiga rastrear vegetais frescos, e o produtor faz sua parte quando conecta lote, talhão, colheita, manejo e destino da carga. O caminho prático é simples, mas pede disciplina: identificar bem as áreas, registrar aplicações no momento correto e não perder o vínculo do lote até a venda.

O TalhaoCerto ajuda a manter esses registros no celular, inclusive no campo e sem sinal, relacionando operações e colheitas ao talhão e ao lote. Para avaliar se a rotina se encaixa na sua propriedade ou na assistência aos clientes, peça uma demonstração.

A norma vira rotina, não papelada

O caderno guarda talhão, aplicação, receituário e destino da carga ligados entre si, do jeito que a rastreabilidade pede. Quando o comprador pedir, o arquivo do período sai em um clique.

Pedir acesso antecipado

Leia também

Acesso antecipado

Comece pela safra que já está no chão

Você cadastra os talhões, registra a próxima aplicação e vê o custo se formar antes mesmo da colheita. A gente ajuda a subir o que já existe em planilha ou em foto de bloco, sem cobrar por isso.

Seu contato serve só para responder sobre o TalhaoCerto. Não vendemos lista, não repassamos dado para revenda de insumo e você pode pedir a exclusão a qualquer momento. Você também pode escrever direto para jimenezjulien42@gmail.com. Seus dados são tratados conforme a Política de Privacidade.